PATENTES, SEGURANÇA JURÍDICA E FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL: A HARMONIZAÇÃO ENTRE OS INTERESSES PRIVADOS DO INVENTOR E O INTERESSE PÚBLICO NO ESTADO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO

Autores

  • Aparecido Miguel de Alencar
  • Luiz Bellotti Gimenez

DOI:

https://doi.org/10.63330/sasciencesv6n2-266

Palavras-chave:

Função social, Interesse público, Patentes, Propriedade industrial, Segurança jurídica

Resumo

O presente artigo examina a proteção jurídica das patentes no ordenamento brasileiro a partir da Constituição Federal de 1988, investigando a compatibilização entre a segurança jurídica do inventor e a função social da propriedade industrial. O problema central consiste em verificar como harmonizar a exclusividade temporária com a tutela de interesses públicos, como a saúde pública e a livre concorrência. Adotando método dedutivo com pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial, com ênfase na ADI 5.529/DF, no REsp 1.543.826/RJ e no licenciamento compulsório do Efavirenz, sustenta-se que a função social integra a legitimidade constitucional da proteção patentária. Conclui-se que a segurança jurídica exige proteção previsível ao inventor, sem converter a exclusividade em direito absoluto, devendo a intervenção estatal observar a legalidade, a motivação e a proporcionalidade.

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Publicado

2026-10-28

Como Citar

de Alencar, A. M. ., & Gimenez, L. B. . (2026). PATENTES, SEGURANÇA JURÍDICA E FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL: A HARMONIZAÇÃO ENTRE OS INTERESSES PRIVADOS DO INVENTOR E O INTERESSE PÚBLICO NO ESTADO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO. South American Sciences, 6(2), e26494. https://doi.org/10.63330/sasciencesv6n2-266