FAMÍLIA, ALGORÍTMO E DIREITOS FUNDAMENTAIS: CENÁRIOS, TENDÊNCIAS E MEGATENDÊNCIAS
DOI:
https://doi.org/10.63330/sasciencesv6n2-039Palabras clave:
Família, Inteligência Artificial, Algoritmos, Direitos Fundamentais, Proteção de Dados PessoaisResumen
Essa pesquisa investiga a relação entre família, algoritmos e direitos fundamentais no contexto da transformação digital contemporânea, marcada pela intensificação do uso de sistemas automatizados na vida social, econômica e institucional. Parte-se do reconhecimento de que, no Brasil, a incorporação acelerada de tecnologias digitais em políticas públicas, no sistema de justiça e nas relações privadas tem produzido tensões entre inovação, privacidade, dignidade da pessoa humana e proteção da família, sobretudo diante das desigualdades sociais e do uso crescente de dados pessoais em contextos sensíveis. O objetivo geral da pesquisa consiste em analisar criticamente os impactos da inteligência artificial e do tratamento de dados pessoais nas relações familiares à luz dos direitos fundamentais, com ênfase na intimidade, na privacidade e na dignidade humana. Os objetivos específicos visam buscar examinar o marco constitucional e infraconstitucional aplicável à proteção de dados pessoais e à vida privada no âmbito familiar, bem como investigar de que modo sistemas algorítmicos influenciam a dinâmica familiar, a gestão patrimonial e a herança digital. Metodologicamente, adota-se uma abordagem híbrida, de natureza bibliográfica, documental, histórica e jurisprudencial, com revisão sistemática da literatura acadêmica, da legislação e de decisões judiciais relacionadas aos descritores centrais da pesquisa. Espera-se concluir que o uso de algoritmos no campo das relações familiares, sem adequada regulação e controle, pode aprofundar vulnerabilidades e violar direitos fundamentais, exigindo a formulação de parâmetros jurídicos e interpretativos capazes de assegurar supervisão humana, proteção de dados, justiça social e tutela efetiva da pluralidade familiar na sociedade digital.
Descargas
Citas
ALEXY, Robert. Teoría de los derechos fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales; 2017.
ALMADA, M. ; MARANHÃO, J. ; SARTOR, G. Competition in and through artificial intelligence, in P. L. Parcu, M. A. Rossi, M. Botta (orgs. ). Research handbook on competition and technology. Cheltenham, Edward Elgar Publishing. 2024.
BACHELARD, G. O Novo Espírito Científico. 2ª ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro. 1985.
BAROCAS, Solon; SELBST, Andrew D. Big data’s disparate impact. California Law Review, v. 104, n. 3, p. 671-732, 2016.
BAUMAN, Zygmunt. Tempos líquidos. Tradução de Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2007.
BOMMASANI, Rishi et al. On the opportunities and risks of foundation models. Stanford: Stanford Institute for Human-Centered Artificial Intelligence, 2021.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 14ª ed. rev. e atual. - São Paulo: Malheiros, 2014.
BRASIL. Código Civil. Lei nº 10. 406, de 10 de janeiro de 2002. Brasília: Presidência da República, 2002.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www. planalto. gov. br/ccivil_03/constituicao/constituicao. htm. Acesso em: 12 out. 2025.
BRASIL. Lei n. 8. 069 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Jul. de 1990a. Disponível em: http://www. planalto. gov. br/ccivil_03/LEIS/L8069. htm. Acesso em: 4 dez 2019.
BRASIL. Lei nº 11. 340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Brasília: Presidência da República, 2006.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 3. 510. Rel. Min. Carlos Ayres Britto. Julgado em 2008.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 5527/DF. Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 132 e ADI 4. 277. Rel. Min. Ayres Britto. Julgado em 2011.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 403/DF. Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 2020.
CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. 10a. ed. São Paulo: Paz e Terra. 2019.
COULANGES, Numa Denis Fustel de. A cidade antiga. Traduzido por Fernando de Aguiar. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
CUSTÓDIO, André Viana. O direito à convivência familiar na era digital: desafios contemporâneos e proteção de direitos fundamentais. Revista de Direito de Família e das Sucessões, São Paulo, v. 26, p. 45-66, 2020a.
DEMO, P. Metodologia do conhecimento científico. São Paulo: Atlas. 2000.
DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 14ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
DONEDA, D. Da privacidade à proteção de dados pessoais. 2ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
ENGELS, Friedrich. A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado. Tradução Leandro Konder. 15ª ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2000.
FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Direito das Famílias. 1ª. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 5a ed. São Paulo: Atlas, 2017. p. 29-30.
GRISARD FILHO, Waldyr. Direito de família contemporâneo. Florianópolis: Conceito Editorial, 2010.
GROENINGA, Giselle Câmara. Direito de família e psicanálise. São Paulo: Saraiva, 2008.
HACKER, P. Teaching fairness to artificial intelligence: existing and novel strategies against algorithmic discrimination. Common Market Law Review, v. 55, p. 1143-1186, 2018.
HUMENHUK, Hélio. Direitos fundamentais: evolução histórica e conceitual. Curitiba: Juruá, 2014.
LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Maria de Andrade. Metodologia do trabalho científico. 8a. ed. São Paulo: Atlas, 2018.
LEITE, Eduardo de Oliveira. A monografia jurídica. 5a ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2001.
LÉVY, Pierre; AUTHIER, Michel. As árvores de conhecimentos. Tradução Mônica M. Seincman. São Paulo: Editora Escuta. 2015.
LÔBO, Paulo. Direito Civil: família. 2ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 6ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
MENDES, Laura Schertel; DONEDA, Danilo. Proteção de dados pessoais: privacidade versus inovação. São Paulo: RT, 2019.
MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil. 38ª. ed. , vol. 2. São Paulo: Saraiva, 2007.
MORAIS, G. R. Pressupostos e diretrizes para a aplicação do processamento de linguagem natural à recuperação de informações jurisprudenciais: uma aplicação da AI4SG. São Paulo: Editora Dialética, 2023.
PASQUALE, Frank. The black box society: the secret algorithms that control money and information. Cambridge: Harvard University Press. 2015.
PEREIRA, C aio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. 16ª. ed. , vol. V. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
POPPER, Karl. A lógica da pesquisa científica. Tradução de Leônidas Hegenberg e Octanny Silveira da Mota. 15a. ed. São Paulo: Cultrix. 2018.
RUSSELL, Stuart; NORVIG, Peter. Artificial intelligence: a modern approach. 4a. ed. New York: Pearson, 2021.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos Direitos Fundamentais. 2a ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998. p. 61.
SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia do trabalho científico: diretrizes para o trabalho didático-científico na universidade. São Paulo, Cortez Editora e Autores Associados. 2021.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 29a ed. , ver. ampl. e aum. São Paulo: Malheiros, 2017.
STOZE Pablo, PAMPLONA Rodolfo, Novo Curso de Direito Civil. Direito de Família VI, Editora Saraiva, 2011a.
STOZE, Pablo. Direito de família contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2011b.
VEALE, M.; BORGESIUS, F. Z. Demystifying the Draft EU Artificial Intelligence Act. Computer Law Review International, v. 22, n. 4, p. 97-112, 2021.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. 6ª. ed. , vol. 6. São Paulo: Atlas, 2006. VICENTE, Paulo Nuno. Os algoritmos e nós. Salvador: EDUFBA, 2023.
ZUBOFF, Shoshana. A era do capitalismo de vigilância: a luta por um futuro humano na nova fronteira do poder. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2019.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.
Autores concordam com os seguintes termos:
a) Os autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a LicençaAttribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial na Revista SAS. A licença permite o uso, a distribuição e a reprodução irrestrita, em qualquer meio, desde que devidamente citada a fonte. Essa licença permite também que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho para fins não comerciais, desde que atribuam a você o devido crédito e que licenciem as novas criações sob termos idênticos.
b) Não cabe aos autores compensação financeira a qualquer título, por artigos ou resenhas publicados na South American Sciences.
c) Os conceitos expressos nos artigos publicados na South American Sciences são de inteira responsabilidade de seus autores.

