A VAGA DA JUSTIÇA FEDERAL NOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS: A INTELIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DO ART. 120, II, DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 EM PERSPECTIVA FEDERATIVA E COMPARADA

Autores/as

  • Emílio Duarte de Souza e Silva

DOI:

https://doi.org/10.63330/sasciencesv6n2-198

Palabras clave:

Direito eleitoral comparado, Federalismo, Justiça Eleitoral, Justiça Federal, Tribunais Regionais Eleitorais

Resumen

O presente estudo investiga a inteligência constitucional do assento reservado à Justiça Federal na composição dos Tribunais Regionais Eleitorais (art. 120, II, da Constituição de 1988). Parte-se da premissa de que a Justiça Eleitoral brasileira é uma justiça de composição heterônoma e temporária, na qual a presença de um magistrado federal não constitui mero detalhe orgânico, mas peça da arquitetura federativa da democracia. Mediante método dogmático-comparativo, reconstroem-se os fundamentos do dispositivo, federativo, de imparcialidade por desvinculação local, técnico e de uniformização nacional, examina-se a leitura que o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral firmaram sobre a composição das cortes regionais e analisa-se o critério da sede que distingue a investidura por desembargador federal ou por juiz federal. A criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, em 2022, que elevou a vaga do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, é tomada como inflexão contemporânea do tema. Em perspectiva comparada, contrastam-se os modelos da Argentina, do México, dos Estados Unidos e da Alemanha. Conclui-se que o desenho brasileiro representa um equilíbrio federativo mínimo e suficiente, no qual o assento federal opera como fio condutor da unidade nacional e da imparcialidade

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Publicado

2026-09-17

Cómo citar

de Souza e Silva, E. D. . (2026). A VAGA DA JUSTIÇA FEDERAL NOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS: A INTELIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DO ART. 120, II, DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 EM PERSPECTIVA FEDERATIVA E COMPARADA. South American Sciences, 6(2), e26424. https://doi.org/10.63330/sasciencesv6n2-198