GOVERNANÇA GLOBAL DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: O PAPEL DA ONU E OS LIMITES DA REGULAÇÃO INTERNACIONAL

Autores/as

  • Marília Lopes dos Santos Alcatrão
  • Thayenne Carollina de Almeida Amorim

DOI:

https://doi.org/10.63330/sasciencesv6n2-287

Palabras clave:

Direito Internacional, Governança global, Inteligência artificial, Organização das Nações Unidas, Soft law

Resumen

O estudo aborda os desafios que o desenvolvimento acelerado da inteligência artificial impõe ao Direito Internacional, diante da natureza transnacional dos fluxos de dados, da atuação global das empresas desenvolvedoras da tecnologia e dos riscos que ela representa para os direitos humanos e os processos democráticos. Trata-se de pesquisa teórica, de abordagem qualitativa, que objetiva analisar o papel da Organização das Nações Unidas (ONU) na construção de uma governança global da inteligência artificial e avaliar as potencialidades e os limites dos instrumentos de soft law e hard law na regulação internacional da matéria. A metodologia combina o método dedutivo com revisão bibliográfica de obras de Direito Internacional e de Direito Constitucional e com análise documental de instrumentos internacionais, como o relatório Governing AI for Humanity, a Recomendação da UNESCO sobre a Ética da Inteligência Artificial, a resolução da Assembleia Geral da ONU sobre o tema e a encíclica Magnifica Humanitas, complementada por casos ilustrativos de desinformação produzida com inteligência artificial. Os resultados indicam que a regulação nacional é insuficiente para enfrentar riscos que ultrapassam fronteiras e que a ONU tem atuado sobretudo por meio de instrumentos não vinculantes, opção explicada pelas divergências geopolíticas entre as potências tecnológicas e pela velocidade da inovação. Conclui-se que a ONU possui legitimidade para liderar a construção de parâmetros internacionais de governança da inteligência artificial e que a soft law constitui ponto de partida viável, mas que a efetiva proteção dos direitos humanos provavelmente exigirá sua complementação por mecanismos jurídicos dotados de força vinculante.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Citas

BADMAN, Annie; KOSINSKI, Matthew. Definição de dados. IBM Think, [s. l.], [s. d.]. Disponível em: https://www.ibm.com/br-pt/think/topics/data. Acesso em: 10 jun. 2026.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 15 ago. 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 23 out. 2026.

BRASIL. Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025. Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente). Diário Oficial da União: seção 1, ed. extra A, Brasília, DF, p. 1, 17 set. 2025. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2025/lei-15211-17-setembro-2025-797997-norma-pl.html. Acesso em: 23 out. 2026.

DIAS, Bruno Smolarek. Novo Direito Internacional: revendo a teoria do Direito Internacional Público a partir do jus cogens, direitos humanos e processo legal transnacional e a potencial aplicação pelos tribunais internacionais. São Paulo: Dialética, 2021.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. Salvador: Juspodivm, 2017.

GAZETA DO POVO. Meta retira das suas plataformas vídeo falso em que Zelensky anunciaria rendição. [S. l.], 16 mar. 2022. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/mundo/meta-retira-das-suas-plataformas-video-falso-em-que-zelensky-anunciaria-rendicao/. Acesso em: 10 jun. 2026.

INFORMATION COMMISSIONER'S OFFICE. Data as a commodity. Wilmslow: ICO, 2025. Disponível em: https://ico.org.uk/for-the-public/ico-40/data-as-a-commodity/. Acesso em: 23 out. 2026.

LAGATTA, Eric. Amid SpaceX IPO, Elon Musk wants to send 1 million AI satellites to space. USA Today, [s. l.], 12 jun. 2026. Disponível em: https://www.usatoday.com/story/news/nation/2026/06/12/elon-musk-spacex-orbital-data-center-ai-satellites/90520416007/. Acesso em: 14 jun. 2026.

LEÃO XIV. Magnifica Humanitas: sobre a dignidade humana na era da inteligência artificial. Vaticano, 2026. Disponível em: https://www.vatican.va/content/leo-xiv/pt/encyclicals/documents/20260515-magnifica-humanitas.html. Acesso em: 10 jun. 2026.

MATZA, Max. Fake Biden robocall tells voters to skip New Hampshire primary election. BBC, [s. l.], 22 jan. 2024. Disponível em: https://www.bbc.com/news/world-us-canada-68064247. Acesso em: 10 jun. 2026.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Assembleia Geral. Resolução A/RES/78/265: seizing the opportunities of safe, secure and trustworthy artificial intelligence systems for sustainable development. New York: United Nations, 2024. Disponível em: https://digitallibrary.un.org/record/4043244. Acesso em: 23 out. 2026.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Governing AI for Humanity. New York: United Nations, 2024. Disponível em: https://www.un.org/sites/un2.un.org/files/governing_ai_for_humanity_final_report_en.pdf. Acesso em: 29 maio 2026.

RIZEK, José Francisco. Direito Internacional Público. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

TAVARES, André Ramos. O risco democrático na Era digital. In: BRANCO, Paulo Gonet et al. Eleições e Democracia na Era digital. São Paulo: Almedina, 2022.

UNESCO. Recomendação sobre a ética da inteligência artificial. Paris: UNESCO, 2021. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000381137_por. Acesso em: 23 out. 2026.

VATICAN NEWS. A Igreja no mundo: cresce o número de católicos na África. [S. l.], 29 mar. 2026. Disponível em: https://www.vaticannews.va/pt/vaticano/news/2026-03/anuario-pontificio-2026-annuarium-statisticum-ecclesiae-2024.html. Acesso em: 10 jun. 2026.

Publicado

2026-11-05

Cómo citar

Alcatrão, M. L. dos S. ., & Amorim, T. C. de A. . (2026). GOVERNANÇA GLOBAL DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: O PAPEL DA ONU E OS LIMITES DA REGULAÇÃO INTERNACIONAL. South American Sciences, 6(2), e26515. https://doi.org/10.63330/sasciencesv6n2-287